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Lei Ordinária n° 103/1992 de 07 de Junho de 1992


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a DI GÊNIO & PATTI S/C - "Curso Objetivo" e dá outras providências;

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a DI GÊNIO & PATTI S/C - "Curso Objetivo" objetivando o Ensino Pré-Escolar e de 1° Grau, consiste em reciclagem de professores, oferecimento de métodos de ensino e fornecimento de material pegagógico - Didático - Escolar. 

  • Art. 2º. -  A Prefeitura contribuirá em valores de Maio de 1992, mensalmente com Cr$: 10.050,00 (Dez mil e cinquenta cruzeiros) por aluno de Pré-Escolar e Cr$: 16.830,00 (Dezesseis mil, oitocentos e trinta cruzeiros) por aluno de 1° Grau envolvidos no PROGRAMA. 
    • Parágrafo único. -  Os preços referidos neste artigo serão reajustados mês a mês o montante da respectiva alíquota do índide Nacional de preços ao Consumidor (INPC). 
    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento Municipal. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 1992.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/1992