Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 808/2010 de 28 de Outubro de 2010


"Concede Subvenção Social à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região, uma subvenção social na importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), num período de 12 meses.
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com ações de consultoria e assessoria técnica, destinada a orientação, formação e capacitação dos pequenos produtores de leite de Chapadão do Sul.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida diante da apresentação de:
          • a) -
            Plano de trabalho condizente com o objeto;
            • b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
              • c) - Ata de posse do presidente;
                • d) -
                  Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
                  • e) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
                • Art. 3°. -
                  A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
                  • a) -
                    Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                    • b) -
                      Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
                      • c) - Extrato da conta específica da subvenção
                      • Art. 4°. -
                        As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
                        • -
                          45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 20.606.0021.2087 - Manutenção ao Produtor Rural
                          33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                        • Art. 5°. -
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Chapadão do Sul - MS, 28 de outubro de 2010.

                        JOCELITO KRUG

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2010