Lei Ordinária n° 808/2010 de 28 de Outubro de 2010
"Concede Subvenção Social à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região, uma subvenção social na importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), num período de 12 meses.
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com ações de consultoria e assessoria técnica, destinada a orientação, formação e capacitação dos pequenos produtores de leite de Chapadão do Sul.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida diante da apresentação de:
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a) - Plano de trabalho condizente com o objeto;
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b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
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c) - Ata de posse do presidente;
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d) - Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
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e) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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- 45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 20.606.0021.2087 - Manutenção ao Produtor Rural
33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de outubro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/10/2010