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Lei Ordinária n° 823/2011 de 28 de Janeiro de 2011


"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providencias".

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão. uma subvenção social na importância de R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas inerentes à manutenção da equipe, do estádio e para custeio da participação da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão no Campeonato Estadual de Futebol.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da presente I.ei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
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            30.101 Sec. Mim. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

            27.813.0025.2.029 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional; 

            33.50.43 100 - Subvenções Sociais.

          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul -MS, 28 de janeiro de 2011.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2011