Lei Ordinária n° 828/2011 de 25 de Março de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 30 Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer |
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Unidade: 30.101 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Lazer Desporto |
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Função: 27 Desporto e Lazer |
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Subfunção: 813 - Lazer |
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Programa: 0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas e Lazer |
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Projeto/Atividade: 2028 Manutenção Atividade Esporte / Lazer (Desporto Amador) |
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Fonte de recurso: 127 - Transferências de Convênios - Estado/Outros |
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Elemento de despesa: 31.90.37 Locação de Mão de Obra |
R$ 1.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp |
RS 5.000.00 |
Elemento de despesa: 33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita |
R$ 2.000.00 |
Elemento de despesa: 33.90.33 Passagens e Despesa e/ Locomoção |
R$ 1.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.36 O. Sen. de Terceiros Pessoa Física |
R$ 4.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 6.000.00 |
Elemento de despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente |
R$ 3.000.00 |
Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 3.000.00 |
Total |
R$ 30.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III. do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2011