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Lei Ordinária n° 828/2011 de 25 de Março de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 30.000.00 (trinta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 30 Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer

        Unidade: 30.101 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Lazer Desporto

        Função: 27 Desporto e Lazer

        Subfunção: 813 - Lazer

        Programa: 0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas e Lazer

        Projeto/Atividade: 2028 Manutenção Atividade Esporte / Lazer (Desporto Amador)

        Fonte de recurso: 127 - Transferências de Convênios - Estado/Outros

        Elemento de despesa: 31.90.37 Locação de Mão de Obra

        R$ 1.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo

        R$ 5.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas, Cient/Desp

        RS 5.000.00

        Elemento de despesa: 33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita

        R$ 2.000.00

        Elemento de despesa: 33.90.33 Passagens e Despesa e/ Locomoção

        R$ 1.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.36 O. Sen. de Terceiros Pessoa Física

        R$ 4.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

        R$ 6.000.00

        Elemento de despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente

        R$ 3.000.00

        Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações

        R$ 3.000.00

        Total

        R$ 30.000,00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III. do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2011