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Lei Ordinária n° 829/2011 de 25 de Março de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
      • -

        Órgão: 40 Secretaria Municipal de Assistência Social

         

         

        Unidade: 40.102 Fundo Municipal de Assistência Social

         

         

        Função: 08 Assistência Social

         

         

        Sub função: 244 Assistência Comunitária

         

         

        Programa: 0035 Proteção Social Básica

         

         

        Projeto/Atividade: 2103 BPC na Escola


         

         

        Fonte de recurso: 100- Recursos Ordinários

         

         

        Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias - Civil

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.33 Passagens e Despesa com Locomoção

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.36 O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

        R$

        200.00

        Total

        R$ 1.000,00


        Fonte de recurso: 129 - Transferência de Recursos do FNAS

         

         

        Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias - Civil

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo

        R$

        200.00

        Elemento de despesa: 33.90.36 O. Serv. de Terceiros Pessoa Física

        R$

        200,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

        R$

        200.00

        Total

        R$ 1.000,00

      • Art. 2°. -

        Fica autorizado incluir a ação 2103 "BPC na Escola" no Plano Plurianual do exercício de 2011 (Lei 747. de 08 de dezembro de 2009).

        • Art. 3°. -
          Os recursos destinados para dar cobertura a esse Credito Especial serão os previstos no inciso III, do § do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2011