Lei Ordinária n° 829/2011 de 25 de Março de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 40 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 40.102 Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: 08 Assistência Social |
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Sub função: 244 Assistência Comunitária |
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Programa: 0035 Proteção Social Básica |
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Projeto/Atividade: 2103 BPC na Escola |
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Fonte de recurso: 100- Recursos Ordinários |
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Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias - Civil |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.33 Passagens e Despesa com Locomoção |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.36 O. Serv. de Terceiros - Pessoa Física |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ |
200.00 |
Total |
R$ 1.000,00 |
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Fonte de recurso: 129 - Transferência de Recursos do FNAS |
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Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias - Civil |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.30 Material de Consumo |
R$ |
200.00 |
Elemento de despesa: 33.90.36 O. Serv. de Terceiros Pessoa Física |
R$ |
200,00 |
Elemento de despesa: 33.90.39 O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ |
200.00 |
Total |
R$ 1.000,00 |
Fica autorizado incluir a ação 2103 "BPC na Escola" no Plano Plurianual do exercício de 2011 (Lei 747. de 08 de dezembro de 2009).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2011