Lei Ordinária n° 833/2011 de 25 de Abril de 2011
"Dispõe sobre o Programa Vereador Mirim, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Constituem objetivos específicos do programa:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2011