Lei Ordinária n° 842/2011 de 04 de Julho de 2011
"Concede Subvenção Social à Fundação de Apoio a Pesquisa Agropecuária de Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO FUNDAÇÃO CHAPADÃO, inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53, subvenção social na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear pesquisas com diversas cultivares de soja e híbridos de milho, visando gerar informações que possibilitem o desenvolvimento de uma agricultura sustentável em nosso município, bem como para custear despesas com a manutenção da entidade.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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- 45.101 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 20.606.0021.2087 - Apoio ao Produtor Rural
33.50.43 - 100 — Subvenções Sociais.
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Art. 5°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras de infraestrutura e de melhorias, tais como arruamento, terraplanagem, cascalhamento e pavimentação asfáltica, junto a sede da Fundação Chapadão.
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Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de julho de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2011