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Lei Ordinária n° 852/2011 de 20 de Julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
      • -

        Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde

         

        Unidade: 35.101 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

         

        Função: 10 - Saúde

         

        Sub função: 01 - Atenção Básica

         

        Programa: 0009 - Saúde Pública

         

        Projeto/Atividade: 2.XXX Gestão Administrativa. Auditoria e Ouvidoria da Saúde (Bloco Gestão)


        Fonte de recurso: 00 - Recursos Ordinários

         

        Elemento de despesa: 31.90.13 - Obrigações Patronais RGPS

        R$ 200,00

        Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias Civil

        R$ 200.00

        Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo

        R$ 400,00

        Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros Pessoa Física

        R$ 200,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

        R$ 400,00

        Elemento de despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições

        R$ 200.00

        Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

        R$ 400.00

        Total

        R$ 2.000.00


        Fonte de recurso: 14 - Transferência de Recursos do SUS

         

        Elemento de despesa: 33.90.14 - Diárias Civil

        R$ 3.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo

        R$ 15.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.36 - O. Serv. de Terceiros Pessoa Física

        R$ 2.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

        R$ 20.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições

        R$ 1.000,00

        Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

        R$ 30.000,00

        Total

        R$ 71.000,00

      • Art. 2°. -

        Fica autorizado incluir a ação 2XXX - "Gestão Administrativa, Auditoria e Ouvidoria da Saúde (Bloco Gestão)" no Plano Plurianual do exercício de 2011 (Lei 747. de 08 de dezembro de 2009).

        • Art. 3°. -
          Os recursos destinados para dar cobertura a esse Credito Especial será o previsto do inciso III. do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 20 de julho de 2011.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2011