Lei Ordinária n° 855/2011 de 24 de Agosto de 2011
"Concede Subvenção Social ao Centro Espirita à Caminho da Luz - Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos da subvenção concedida através da Lei n° 827, de 25 de março de 2011, para o CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, em RS 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais).
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de idosos de Chapadão do Sul, que estão sendo atendido no Lar do Idoso Paulo de Tarso.
-
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
-
40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0035.2062 Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)
33.50.43 26 Subvenções Sociais
-
Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de agosto de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2011