Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 855/2011 de 24 de Agosto de 2011


"Concede Subvenção Social ao Centro Espirita à Caminho da Luz - Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos da subvenção concedida através da Lei n° 827, de 25 de março de 2011, para o CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, em RS 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de idosos de Chapadão do Sul, que estão sendo atendido no Lar do Idoso Paulo de Tarso.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
            • -
              40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
              08.241.0035.2062 Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)
              33.50.43 26 Subvenções Sociais
            • Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 24 de agosto de 2011.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2011