Lei Ordinária n° 856/2011 de 01 de Agosto de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial que menciona, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 35.102 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul |
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Função: 10 - Saúde |
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Sub função: 301 Atenção Básica |
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Programa: 0009 Saúde Pública |
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Projeto Atividade: 1.03 1 Construção. Ampliação e Reforma do ESF/UBDS |
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Fonte de recurso: 25 Transferências de Convênios - Estado/Saúde |
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Elemento de despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente |
RS 56.100,00 |
Total |
RS 56.100.00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de agosto de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/2011