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Lei Ordinária n° 856/2011 de 01 de Agosto de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial que menciona, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de RS 56.100,00 (cinqüenta e seis mil e cem reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde

         

        Unidade: 35.102 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

         

        Função: 10 - Saúde

         

        Sub função: 301 Atenção Básica

         

        Programa: 0009 Saúde Pública

         

        Projeto Atividade: 1.03 1 Construção. Ampliação e Reforma do ESF/UBDS

         

        Fonte de recurso: 25 Transferências de Convênios - Estado/Saúde

         

        Elemento de despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente

        RS 56.100,00

        Total

        RS 56.100.00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 01 de agosto de 2011.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/2011