Lei Ordinária n° 860/2011 de 05 de Outubro de 2011
"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de RS 18.000.00 (dezoito mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no Festival Sul-Mato-Grossense de Folclore e Tradição Gaúcha FEGAMS.
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Parágrafo único. -
A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá sei encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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30.101 Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
13.392.0013.2025 Encargos com Difusão Cultural;
33.50.43 00 Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2011