Lei Ordinária n° 860/2011 de 05 de Outubro de 2011
"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2011