Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 862/2011 de 26 de Outubro de 2011


"Concede Subvenção á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE subvenção social na importância de RS 62.160,00 (sessenta e dois mil. cento e sessenta reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear a realização da construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado que atenda as necessidades do matriculados.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
            • -
              40.103 Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
              08.243.0006.2074 Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção da Criança e Adolescente;
              33.50.43 00 - Subvenções Sociais.
            • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul, 26 de outubro de 2011.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2011