Lei Ordinária n° 866/2011 de 09 de Novembro de 2011
"Dispõe sobre o funcionamento e fiscalização de Lan House no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providencias".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e promulga a seguinte LEI:
O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina.
manter um sistema de proteção inibindo o acesso a sites e endereços eletrônicos, que contenham materiais pornográficos, nas máquinas destinadas ao uso por menores de idade;
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 09 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/2011