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Lei Ordinária n° 869/2011 de 19 de Dezembro de 2011


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2012".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2012, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 70.980.750,00, (Setenta milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
      • Art. 2°. -
        A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
        • -

          1. RECEITA DE TODAS AS FONTES

          1.1             RECEITAS CORRENTES

          -  Receita Tributária                                                        R$            10.326.700,00

          -  Receita Contribuições                                                R$              2.322.000,00

          -  Receita Patrimonial                                                    R$              2.249.500,00

          -  Receita Industrial                                                       R$                 110.000,00

          -   Receita de Serviços                                                   R$                 161.000,00

          -   Transferências Correntes                                        R$            51.185.350,00

          -  Outras Receitas Correntes                                        R$              1.703.200,00

                                               TOTAL                                         R$            68.057.750,00

          1.2             RECEITAS DE CAPITAL

          -   Operações de Crédito                                                R$                 850.000,00

          -  Alienação de Bens                                                        R$                   65.000,00

          -  Amortização de Empréstimos                                    R$                 177.400,00

          -   Transferências de Capital                                          R$              7.339.600,00

                                               TOTAL                                           R$              8.432.000,00

          1.3 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

           

          - Receitas de Contribuições

          R$

          1.803.000,00

          - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

          R$

          2.000,00

          TOTAL

          R$

          1.805.000,00


          TOTAL DE RECEITAS

          R$

          78.294.750,00

          1.4 REDUTORES

           

           

          - Dedução Remuneração de Invest. do RPPS

          R$

          2.000,00

          - Dedução FUNDEB - FPM

          R$

          2.500.000,00

          - Dedução FUNDEB - ITR

          R$

          320.000,00

          - Dedução FUNDEB - LEI CANDIR N. 87/96

          R$

          22.000,00

          - Dedução FUNDEB - ICMS

          R$

          4.100.000,00

          - Dedução FUNDEB - IPVA

          R$

          340.000,00

          - Dedução FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO

          R$

          30.000,00

          TOTAL REDUTORES

          R$

          -7.314.000,00

          TOTAL LÍQUIDO

          R$

          70.980.750,00

        • Art. 3°. -

          A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 70.980.750,00 (Setenta milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 49.027.650,00 (Quarenta e nove milhões, vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 21.953.100,00 (Vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, e cem reais).

          • Art. 4°. -
            A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:
            • -

              DESPESA DE TODAS AS FONTES

               

               

              DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

               

               

              - Despesas Correntes

              R$

              51.095.530,00

              - Despesas de Capital

              R$

              15.122.220,00

              - Despesas Intra-Orçamentárias

              R$

              4.483.000,00

              - Reserva de Contingência

              R$

              280.000,00

              TOTAL

              R$

              70.980.750,00

              DESPESAS POR ÓRGÃOS

               

               

              I - PODER LEGISLATIVO

               

               

              0001 Câmara Municipal

              R$

              3.145.000,00

               

              II - PODER EXECUTIVO

               

               

              0010 Gabinete do Prefeito

              R$

              1.722.000,00

              0015 Secretaria Municipal de Governo

              R$

              430.000,00

              0020 Secretaria Municipal de Administração

              R$

              2.269.500,00

              0025 Sec.Mun. de Obras Transp. Serv. Público

              R$

              15.046.600,00

              0030 Sec.Mun. de Educação, Cultura. Desporto e Lazer

              R$

              19.455.650,00

              0035 Secretaria Municipal de Saúde

              R$

              12.595.000,00

              0040 Secretaria Mun. de Assistência Social

              R$

              3.887.100,00

              0045 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente

              R$

              3.247.650,00

              0050 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

              R$

              3.429.250,00

              0099 Reserva de Contingência

              R$

              280.000,00


              III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

               

               

              0080 IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

              R$

              5.471.000,00

              TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

              R$

              70.980.750,00

            • Art. 5°. -

              As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

              • -

                FONTE DE RECURSOS

                RECEITA

                DESPESA

                 

                 

                R$

                R$

                00

                Recursos Ordinários

                52.729.750,00

                44.068.750,00

                03

                Contribuição p/ o Regime Próprio de Prev. Social -RPPS

                3.472.000,00

                5.471.000,00

                04

                Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental

                330.000,00

                330.000,00

                14

                Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde -SUS

                1.454.500,00

                1.454.500,00

                15

                Transf. de Rec.do Fundo Nac do Desenv da Educ -FNDE

                453.300,00

                453.300,00

                16

                Contribuição de Inter. do Domínio Econômico -CIDE

                126.500,00

                126.500,00

                17

                Contribuição p/ o Custeio dos Serv de Ilum. Públ -COSIP

                770.500,00

                770.500,00

                18

                Transferências do FUNDEB -(Aplic na remuneração) 60%

                0,00

                5.592.800,00

                19

                Transferências do FUNDEB -(Aplic na remuneração) 40%

                0,00

                3.068.200,00

                20

                Transferências de Convênios - União/Educação

                1.400.500,00

                1.400.500,00

                21

                Transferências de Convênios - União/Saúde

                686.500,00

                686.500,00

                22

                Transferências de Convênios - União/Assistência Social

                222.000,00

                222.000,00

                23

                Transferências de Convênios - União/Outros

                4.366.500,00

                4.366.500,00

                24

                Transferências de Convênios - Estado/Educação

                303.300,00

                303.300,00

                25

                Transferências de Convênios - Estado/Saúde

                623.900,00

                623.900,00

                26

                Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social

                219.000,00

                219.000,00

                27

                Transferências de Convênios - Estado/Outros

                688.100,00

                688.100,00

                29

                Transferências de Recursos do FNAS

                284.900,00

                284.900,00

                90

                Operação de Crédito Internas

                850.500,00

                850.500,00

                95

                Remuneração de Depósitos Bancários

                1.999.000,00

                0,00

                TOTAL GERAL 

                0.980.750,00

                70.980.750,00

              • Art. 6°. -

                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

                • Parágrafo único. -
                  Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
                  • I -
                    para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
                    • II -
                      à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por
                      Lei:
                      • III -
                        à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
                    • Art. 7°. -
                      Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
                      • Art. 8°. -
                        Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.
                        • Art. 9° -
                          Esta LEI entra em vigor em 1° de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Chapadão do Sul - MS, 19 de Dezembro de 2011.

                        JOCELITO KRUG

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2011