Lei Ordinária n° 869/2011 de 19 de Dezembro de 2011
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2012".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
1. RECEITA DE TODAS AS FONTES
- Receita
Tributária R$ 10.326.700,00
- Receita
Contribuições R$ 2.322.000,00
- Receita
Patrimonial R$ 2.249.500,00
- Receita
Industrial R$ 110.000,00
-
Receita de Serviços R$ 161.000,00
-
Transferências Correntes R$ 51.185.350,00
- Outras Receitas Correntes R$ 1.703.200,00
-
Operações de Crédito R$ 850.000,00
- Alienação
de Bens R$ 65.000,00
- Amortização
de Empréstimos R$ 177.400,00
- Transferências de Capital R$ 7.339.600,00
TOTAL R$ 8.432.000,00
1.3
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
-
Receitas de Contribuições |
R$ |
1.803.000,00 |
-
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.805.000,00 |
TOTAL
DE RECEITAS |
R$ |
78.294.750,00 |
1.4
REDUTORES |
|
|
- Dedução Remuneração de Invest. do RPPS |
R$ |
2.000,00 |
- Dedução FUNDEB - FPM |
R$ |
2.500.000,00 |
- Dedução FUNDEB - ITR |
R$ |
320.000,00 |
- Dedução FUNDEB - LEI CANDIR N. 87/96 |
R$ |
22.000,00 |
- Dedução FUNDEB - ICMS |
R$ |
4.100.000,00 |
- Dedução FUNDEB - IPVA |
R$ |
340.000,00 |
- Dedução FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO |
R$ |
30.000,00 |
TOTAL REDUTORES |
R$ |
-7.314.000,00 |
TOTAL
LÍQUIDO |
R$ |
70.980.750,00 |
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 70.980.750,00 (Setenta milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 49.027.650,00 (Quarenta e nove milhões, vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 21.953.100,00 (Vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, e cem reais).
DESPESA DE TODAS AS FONTES |
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|
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
|
- Despesas Correntes |
R$ |
51.095.530,00 |
- Despesas de Capital |
R$ |
15.122.220,00 |
- Despesas Intra-Orçamentárias |
R$ |
4.483.000,00 |
- Reserva de Contingência |
R$ |
280.000,00 |
TOTAL |
R$ |
70.980.750,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|
|
I - PODER LEGISLATIVO |
|
|
0001 Câmara Municipal |
R$ |
3.145.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
|
|
0010 Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.722.000,00 |
0015 Secretaria Municipal de Governo |
R$ |
430.000,00 |
0020 Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
2.269.500,00 |
0025 Sec.Mun. de Obras Transp. Serv. Público |
R$ |
15.046.600,00 |
0030 Sec.Mun. de Educação, Cultura. Desporto e Lazer |
R$ |
19.455.650,00 |
0035 Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
12.595.000,00 |
0040 Secretaria Mun. de Assistência Social |
R$ |
3.887.100,00 |
0045 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente |
R$ |
3.247.650,00 |
0050 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
R$ |
3.429.250,00 |
0099 Reserva de Contingência |
R$ |
280.000,00 |
III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA |
|
|
0080 IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul |
R$ |
5.471.000,00 |
TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES |
R$ |
70.980.750,00 |
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSOS |
RECEITA |
DESPESA |
|
|
|
R$ |
R$ |
00 |
Recursos Ordinários |
52.729.750,00 |
44.068.750,00 |
03 |
Contribuição p/ o Regime Próprio de Prev. Social -RPPS |
3.472.000,00 |
5.471.000,00 |
04 |
Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental |
330.000,00 |
330.000,00 |
14 |
Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde -SUS |
1.454.500,00 |
1.454.500,00 |
15 |
Transf. de Rec.do Fundo Nac do Desenv da Educ -FNDE |
453.300,00 |
453.300,00 |
16 |
Contribuição de Inter. do Domínio Econômico -CIDE |
126.500,00 |
126.500,00 |
17 |
Contribuição p/ o Custeio dos Serv de Ilum. Públ -COSIP |
770.500,00 |
770.500,00 |
18 |
Transferências do FUNDEB -(Aplic na remuneração) 60% |
0,00 |
5.592.800,00 |
19 |
Transferências do FUNDEB -(Aplic na remuneração) 40% |
0,00 |
3.068.200,00 |
20 |
Transferências de Convênios - União/Educação |
1.400.500,00 |
1.400.500,00 |
21 |
Transferências de Convênios - União/Saúde |
686.500,00 |
686.500,00 |
22 |
Transferências de Convênios - União/Assistência Social |
222.000,00 |
222.000,00 |
23 |
Transferências de Convênios - União/Outros |
4.366.500,00 |
4.366.500,00 |
24 |
Transferências de Convênios - Estado/Educação |
303.300,00 |
303.300,00 |
25 |
Transferências de Convênios - Estado/Saúde |
623.900,00 |
623.900,00 |
26 |
Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social |
219.000,00 |
219.000,00 |
27 |
Transferências de Convênios - Estado/Outros |
688.100,00 |
688.100,00 |
29 |
Transferências de Recursos do FNAS |
284.900,00 |
284.900,00 |
90 |
Operação de Crédito Internas |
850.500,00 |
850.500,00 |
95 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
1.999.000,00 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
0.980.750,00 |
70.980.750,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de Dezembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2011