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Lei Ordinária n° 739/2009 de 29 de Outubro de 2009


"Autoriza a reordenação do sistema viário municipal e dá outras providências".

0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS, através do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, a efetuar a reordenação do sistema viário de Chapadão do Sul, através do sistema binário, com a implantação de mão única nas seguintes ruas: 

    • I -
       Rua Treze: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis; 
      • II -
         Rua Quinze: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dezesseis ao cruzamento com a Avenida Dois; 
        • III -
           Rua Dezessete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Rua Doze; 
          • IV -
             Rua Vinte e Um: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis; 
            • V -
               Rua Vinte e Três: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis; 
              • VI -
                 Rua Vinte e Cinco: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois; 
                • VII -
                   Rua Nove: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois; 
                  • IX -
                     Rua Sete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis; 
                    • X -

                       Rua Doze - sentido leste, da Avenida Trinta e Três até a Rua Cinco. 

                      • XI -
                         Rua Dez - sentido oeste, da Rua Cinco até a Avenida Trinta e Três. 
                        • XII -

                           Rua Catorze

                          • a) -
                             a oeste da Avenida Onze: sentido oeste do cruzamento da Avenida Onze até a Avenida Trinta e Três.
                            • b) -
                               a leste da Avenida Onze: sentido duplo de circulação.
                            • XIII -
                               Rua Vinte e Sete - sentido sul, da Avenida Dois até o cruzamento com a Avenida Dezesseis. 
                            • Art. 2°. -
                               A Municipalidade tem o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para implantar o novo sistema de trânsito descrito no artigo 1°. 
                            • Art. 3°. -
                               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Registra-se e Publica-se

                            Chapadão do Sul - MS, 29 de outubro de 2009

                            JOCELITO KRUG

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2009