Lei Ordinária n° 739/2009 de 29 de Outubro de 2009
"Autoriza a reordenação do sistema viário municipal e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS, através do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, a efetuar a reordenação do sistema viário de Chapadão do Sul, através do sistema binário, com a implantação de mão única nas seguintes ruas:
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I - Rua Treze: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
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II - Rua Quinze: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dezesseis ao cruzamento com a Avenida Dois;
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III - Rua Dezessete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Rua Doze;
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IV - Rua Vinte e Um: sentido norte, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
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V - Rua Vinte e Três: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
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VI - Rua Vinte e Cinco: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois;
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VII - Rua Nove: sentido norte, do cruzamento com a Rua Doze ao cruzamento com a Avenida Dois;
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IX - Rua Sete: sentido sul, do cruzamento com a Avenida Dois ao cruzamento com a Avenida Dezesseis;
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X - Rua Doze - sentido leste, da Avenida Trinta e Três até a Rua Cinco.
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XI - Rua Dez - sentido oeste, da Rua Cinco até a Avenida Trinta e Três.
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a) - a oeste da Avenida Onze: sentido oeste do cruzamento da Avenida Onze até a Avenida Trinta e Três.
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b) - a leste da Avenida Onze: sentido duplo de circulação.
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XIII - Rua Vinte e Sete - sentido sul, da Avenida Dois até o cruzamento com a Avenida Dezesseis.
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Art. 2°. - A Municipalidade tem o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para implantar o novo sistema de trânsito descrito no artigo 1°.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 29 de outubro de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2009