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Lei Ordinária n° 747/2009 de 08 de Dezembro de 2009


"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapadão do Sul-MS, para o período 2010/2013".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:




Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2009.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2009