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Lei Ordinária n° 1193/2018 de 19 de Outubro de 2018


"institui o Prêmio "Aluno do Ano" no âmbito do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o prêmio "Aluno do Ano" para agraciar os estudantes, com uma honraria ao mérito, pelo desenvolvimento de projeto social ou tecnológico, que beneficie, direta ou indiretamente, o Município de Chapadão do Sul-MS.

    • § 1°. -
       O Aluno do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional, observados os requisitos do caput deste artigo, bem como os critérios aqui definidos:
      • I -
         Estar matriculado e frequentando - desde que na mesma instituição - o período de 2/3 (dois terços) da duração da etapa de ensino;
        • II -
           O projeto desenvolvido deve estar previsto no PPP (Projeto Político Pedagógico);
          • III -
             O nome do "Aluno do Ano" deve ser aprovado por Assembleia Geral ou Conselho de Professores, inclusive comprovado em Ata;
            • IV -
               O projeto desenvolvido e o nome do "Aluno do Ano" deverão ser apreciados pela Comissão Permanente de Educação, vinculado à Câmara Municipal.
            • § 2°. -
               Poderão ser escolhidos, para receber o prêmio de "Aluno do Ano", apenas um estudante do 9° Ano do Ensino Fundamental e um do 3° Ano do Ensino Médio, de cada instituição de ensino.
            • Art. 2°. -
               A Câmara Municipal de Chapadão do Sul fará Sessão Solene em homenagem ao "Aiuno do Ano".
              • Parágrafo único. -
                 A Sessão Solene será realizada na semana que antecede o dia do Estudante, comemorada no dia 11 de agosto de cada ano.
              • Art. 3º. -
                 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              • Art. 4º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              CHAPADÃO DO SUL - MS, 19 DE OUTUBRO DE 2018.

              JOÃO CARLOS KRUG

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2018