Lei Ordinária n° 1193/2018 de 19 de Outubro de 2018
"institui o Prêmio "Aluno do Ano" no âmbito do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o prêmio "Aluno do Ano" para agraciar os estudantes, com uma honraria ao mérito, pelo desenvolvimento de projeto social ou tecnológico, que beneficie, direta ou indiretamente, o Município de Chapadão do Sul-MS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 19 DE OUTUBRO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2018