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Lei Ordinária n° 599/2007 de 01 de Março de 2007


"Cria o Centro Educacional Municipal Aroeira e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado do Centro Educacional Municipal Aroeira, localizado no Assentamento Aroeira, Zona Rural do Município de Chapadão do Sul -MS. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007