Lei Ordinária n° 599/2007 de 01 de Março de 2007
"Cria o Centro Educacional Municipal Aroeira e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica criado do Centro Educacional Municipal Aroeira, localizado no Assentamento Aroeira, Zona Rural do Município de Chapadão do Sul -MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007