Lei Ordinária n° 610/2007 de 09 de Abril de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor.
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50 - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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50.101 - Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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27 - Desporto e Lazer |
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813 - Lazer |
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0025 - Desenvolvimento das
Atividades Desportivas e Lazer |
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27.813.0025-2.031 Apoio ao Desenvolvimento do
Desporto Profissional |
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ELEMENTOS
DESPESAS |
FONTE |
VALOR
R$ |
3.3.50.43
-01 Subvenções Sociais |
01 |
60.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 09 de Abril de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2007