Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 611/2007 de 09 de Abril de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor.

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

       

      70 - Secretaria Municipal de Ação Social

      70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

      12 - Educação

      367 - Educação Especial

      0012 - Manutenção da Educação Especial

      12.367.0012-2.072 Manutenção da Educação Especial (APAE)

       

       

      ELEMENTOS DESPESAS

      FONTE

      VALOR R$

      3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais

      01

      20.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 09 de Abril de 2007.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2007