Lei Ordinária n° 611/2007 de 09 de Abril de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor.
|
||
70 - Secretaria Municipal de
Ação Social |
||
70.104 - Fundo Municipal de
Investimentos Sociais de Chapadão do Sul |
||
12 - Educação |
||
367 - Educação Especial |
||
0012 - Manutenção da Educação
Especial |
||
12.367.0012-2.072 Manutenção da
Educação Especial (APAE) |
|
|
ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR
R$ |
3.3.50.43 -01 Subvenções
Sociais |
01 |
20.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 09 de Abril de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2007