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Lei Ordinária n° 624/2007 de 11 de Junho de 2007


"Autoriza concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados até o dia 10 de Julho de 2007, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento). 

    • Parágrafo único. -
       A data de vencimento do IPTU 2007, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento), poderá ser prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento escrito do contribuinte e ocorrendo alguma das seguintes hipóteses:
      Redação dada pela Lei Ordinária n° 631/2007
      • a) -

         solicitação de revisão do lançamento;

        Redação dada pela Lei Ordinária n° 631/2007
        • b) -

           solicitação de reenquadramento da alíquota do imposto.

          Redação dada pela Lei Ordinária n° 631/2007
      • Art. 2°. -
         O pagamento do IPTU/2007 e das Taxas de Serviços Urbanos poderão ser parceladas em até 05 (cinco) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 10 de Julho de 2007 e as demais, todo dia 10 de cada mês, com desconto de 10% (dez por cento) sobre a parcela, em caso de pagamento no vencimento. 
      • Art. 3°. -
         O contribuinte que optar por efetuar o pagamento total, em parcela única, do IPTU/2007, após a data do vencimento da primeira parcela e antes do vencimento da segunda parcela, terá um desconto de 20% (vinte por cento). 
      • Art. 4°. -
         O contribuinte que optar por efetuar o pagamento total, em parcela única, do IPTU/2007, após a data do vencimento da segunda parcela e antes do vencimento da terceira parcela, terá um desconto de 10% (dez por cento). 
      • Art. 5°. -
         Os proprietários de um único imóvel, com área construída de até 42,00 m2 (quarenta e dois metros quadrados) ficam isentos do pagamento do IPTU/2007 e das Taxas de Serviços Urbanos. 
      • Art. 6°. -
         Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Campanha de Premiação, objetivando incentivar o contribuinte a quitar o IPTU/2007 nos seus respectivos vencimentos.
      • Art. 7°. -
         O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir 30 (trinta) bens moveis e sorteá-los, em doação, aos contribuintes que participarem da campanha de que trata o artigo anterior. 
      • Art. 8°. -
         O executivo regulamentará por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a Campanha de Premiação de que trata o artigo 6°. 
      • Art. 9°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2007.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2007