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Lei Ordinária n° 650/2007 de 30 de Novembro de 2007


"Dispõe sobre a realização de Concurso Público de Decoração Natalina e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Concurso de Decoração Natalina nas categorias residencial e comercial, a realizar-se anualmente no Município de Chapadão do Sul - MS. 

  • Art. 2°. -
     O concurso será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 
    • § 1° -
       Os interessado em participar deverão inscrever-se, preenchendo um formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora. 
      • § 2° -
         No caso de serem utilizados enfeites luminosos, estes deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 h 30 min às 22 h 30 min. 
      • Art. 3°. -
         Os participantes terão suas decorações natalinas analisadas no período de 15 a 20 de dezembro de cada ano. 
      • Art. 4°. -
         As decorações serão analisadas nos critérios de criatividade, originalidade, beleza e luminosidade. 
        • Parágrafo único. -
           As decorações natalinas serão julgadas por uma comissão composta de representantes da sociedade organizada. 
        • Art. 5°. -
           As 06 (seis) melhores decorações, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
        • Art. 5°. -
           Decorações, do Centro e de cada Bairro, conforme definição territorial do Executivo, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
          • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
          • I -
             1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício; 
          • I -

             1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;

            • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
            • II -
               2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício; 
            • II -
               2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
              • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
              • III -
                 3° lugar: valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício. 
              • III -

                 3° lugar: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.

              • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
              • Parágrafo único. -
                 Somente terão direito à premiação os contribuintes em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente e que não estejam inscritos em dívida ativas. 
              • Art. 6°. -
                 As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente. 
              • Art. 7°. -
                 O Poder Executivo poderá baixar Decreto de regulamentação do Concurso de Decoração Natalina. 
              • Art. 9°. -
                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              • Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 30 de Novembro de 2007.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007

              • II -
                 2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício; 
              • II -
                 2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
              • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
                Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
              • III -
                 3° lugar: valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício. 
              • III -

                 3° lugar: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.

              • Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
                Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
              • Parágrafo único. -
                 Somente terão direito à premiação os contribuintes em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente e que não estejam inscritos em dívida ativas. 
              • Art. 6°. -
                 As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente. 
              • Art. 7°. -
                 O Poder Executivo poderá baixar Decreto de regulamentação do Concurso de Decoração Natalina. 
              • Art. 9°. -
                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              • Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 30 de Novembro de 2007.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007