Lei Ordinária n° 650/2007 de 30 de Novembro de 2007
"Dispõe sobre a realização de Concurso Público de Decoração Natalina e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o Concurso de Decoração Natalina nas categorias residencial e comercial, a realizar-se anualmente no Município de Chapadão do Sul - MS.
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Art. 2°. -
O concurso será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
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§ 1° -
Os interessado em participar deverão inscrever-se, preenchendo um formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora.
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§ 2° -
No caso de serem utilizados enfeites luminosos, estes deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 h 30 min às 22 h 30 min.
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Art. 3°. -
Os participantes terão suas decorações natalinas analisadas no período de 15 a 20 de dezembro de cada ano.
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Art. 4°. -
As decorações serão analisadas nos critérios de criatividade, originalidade, beleza e luminosidade.
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Parágrafo único. -
As decorações natalinas serão julgadas por uma comissão composta de representantes da sociedade organizada.
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Art. 5°. -
As 06 (seis) melhores decorações, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
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Art. 5°. -
Decorações, do Centro e de cada Bairro, conforme definição territorial do Executivo, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
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I -
1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
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I -
1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
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II -
2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
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II -
2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
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III -
3° lugar: valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.
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III -
3° lugar: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.
Redação dada pela Lei Complementar n° 44/2007
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Parágrafo único. -
Somente terão direito à premiação os contribuintes em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente e que não estejam inscritos em dívida ativas.
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Art. 6°. -
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
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Art. 7°. -
O Poder Executivo poderá baixar Decreto de regulamentação do Concurso de Decoração Natalina.
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Art. 9°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Novembro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007