Lei Ordinária n° 648/2007 de 14 de Novembro de 2007
"Autoriza unificação de áreas para regularização fundiária e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Município autorizado a proceder a unificação dos imóveis descritos nas Matrículas 1515, 1516, 1517, 1631 e 1632 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, com as seguintes descrições:
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a) -
Matrícula 1515: Uma gleba de terra na Fazenda Tamanduá, situada neste Município de Chapadão do Sul - MS, com área superficial de Oito mil, quatrocentos e oitenta metros e seis centímetros quadrados (8.480,06 m2), a qual tem início em um marco cravado na margem esquerda da Rodovia MS-306, no sentido Cassilândia, no Ponto PA, com as seguintes confrontações e medidas: 378,06 metros, formando um ângulo de 90°00'00" graus a Nordeste até encontrar o marco n° 02, no Ponto PB, seguindo a distância de 248,07 metros a Nordeste, com um ângulo de 44°51'58" graus, até o marco n° 03, no ponto PC, daí com a distância de 17,01 metros a Sudoeste, formando um ângulo de 135}08'02" graus, até o marco n° 04, no Ponto P4, seguindo daí com a distância de 198,46 metros a Suleste, formando um ângulo de 44°51'58" graus, até o marco n° 05, no Ponto P3, seguindo na distância de 20,00 metros a Suleste, até encontrar o marco n° 06 Município Ponto P2, daí a distância de 325,89 metros a Sudoeste com ângulo de 270°00'00" até encontrar o marco n° 07, no Ponto P1, seguindo então com a distância de 15,00 metros e com ângulo de 90°00'00" grau atéo marco n° 01, Ponto PA, início deste roteiro;
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b) -
Matrícula 1516: Uma faixa de terras, destinada a Estrada Municipal, com a área superficial de quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros e dezessete decímetros quadrados (4.550,17 m2), tem as seguintes medidas e confrontações: De forma retangular, sete metros e três centímetros (7,03) de largura por seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros (647,25) de comprimento; confronta de um lado com a parte da Rua das Indústrias desapropriada pela Prefeitura Municipal em duzentos e quarenta e sete metros e setenta e um centímetros (247,71) e com o acréscimo ou prolongamento da Rua das Indústrias em trezentos e noventa e nove metros e cinqüenta e quatro centímetros (399,54), num total de seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros (647,25); do outro com Igino Peacentini em seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros (647,25); pela frente com a Rodovia MT-428 (hoje MS-306) em nove metros e noventa e quatro centímetros (9,94); aos fundos com a Reichert Calçados Ltda., em nove metros e noventa e quatro centímetros (9,94);
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c) -
Matrícula 1517: Área Institucional, quadra 03, Loteamento Pólo Empresarial, situada neste Município de Chapadão do Sul, com a are superficial de dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados (2.642,24 m2), na forma de um quadrilátero (trapézio), medindo cinco centímetros (0,05) no alinhamento da Rua Zeca Silva; cento e dois metros e setenta e três centímetros (102,73) no alinhamento da Estrada Municipal; setenta e dois metros e sessenta e nove centímetros (72,69) no alinhamento da Rua Laureno Schettert Machado; e setenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros (72,65) no alinhamento da Travessa Teldo Kasper;
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d) -
Matrícula 1631: Área A - Avenida Goiás com a Rua das Indústrias, de forma trapeziodal, medindo vinte e sete metros e cinqüenta decímetros e quarenta centímetros quadrados (27,50,40 m2), medindo cento e oitenta e cinco metros e vinte e três centímetros (185,23) na base maior e cento e oitenta e um metros e setenta e três centímetros (181,73), na base menor, por quinze centímetros (0,15) de largura (h); divide de um lado com a área do Sindicato Rural do Chapadão do Sul , em cento e oitenta e cinco metros e vinte e três centímetros (185,23); do outro com a Avenida Goiás em noventa (90) metros, com a Rua Castanheiras, em noventa e um metros e setenta e três centímetros (91,73); aos fundos com a área remanescente (Reserva Rural) de Reichert Calçados Ltda, em quinze centímetros (0,15); pela frente com a Rua das Indústrias em vinte e dois centímetros (0,22);
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e) -
Matrícula 1632: Área Institucional, quadra 01, Loteamento Pólo Empresarial, situada neste Município de Chapadão do Sul - MS, com a área superficial de hum mil, oitocentos e três metros e trinta decímetros quadrados (1.803,30 m2), na forma de um triângulo retângulo, medindo sessenta metros e cinco centímetros (60,05) no alinhamento da Rua Zeca Silva; sessenta metros e seis centímetros (60,06) no alinhamento da Avenida Ângelo Antônio Gasparetto; e oitenta e quatro metros e noventa e três centímetros (84,93) no alinhamento da Estrada Municipal.
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Parágrafo único. -
As áreas mencionadas no caput do presente artigo, de propriedade do Município, passam a classificar-se como bem dominical.
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Art. 2°. -
As áreas a seguir descritas e pertencentes às Matrículas 1595 e 1596, são excluídas da categoria de bem de uso comum do povo e ingressam na de bem dominical, ficando as mesmas autorizadas a serem incluídas na unificação descrita no artigo 1° da presente Lei:
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a) -
área destacada da Rua Zeca Silva, com o seguinte memorial descritivo: "Área denominada Desmembramento da Matrícula n° 1595 com a área de 1.013,23 m2, tem as seguintes medidas e confrontações na forma de um quadrilátero (trapézio), confronta pela frente com a Estrada Municipal em 21,21 metros; ao fundo com a Avenida Ângelo Antonio Gasparetto em 15,00 metros; de um lado com a quadra 03 em 0,05 metros, Travessa Teldo Kasper em 15,00 metros e a quadra 04 em 60,00 metros, num total de 75,05 metros; do outro lado com a quadra 01 em 60,05 metros";
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b) -
área destacada da Travessa Teldo Kasper, com a seguinte descrição: "Área denominada Desmembramento da Matrícula n° 1596 com área de 1.089,75 m2, tem as seguintes medidas e confrontações na foram de uma quadrilátero (retângulo), confronta pela frente com a Rua Zeca Silva em 15,00 metros; ao fundo com a Rua Laureno Schetter Machado em 15,00 metros; de um lado com a quadra 03 em 72,64 metros; do outro lado com a quadra 04 em 72,65 metros".
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Art. 3°. -
Fica, outrossim, autorizado a receber por doação, do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, a área descrita a seguir, registrada no CRI de Chapadão do Sul - MS na Matrícula 1528, para regularização fundiária do Loteamento Pólo Empresarial: "Sítio Expoagro, situado neste Município de Chapadão do Sul, com área superficial de quarenta e dois mil, duzentos e noventa e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados (42.296,66 m2), a qual tem início em um marco cravado na margem esquerda da Rodovia MS-306, no sentido Cassilândia, com as seguintes confrontações e medidas: 325,89 metros formando um ângulo de 90°00'00" grau a Nordeste até encontrar o marco n° 02, seguindo com a distância de 20,00 metros a Noroeste, com um ângulo de 90°00'00" graus, até o marco n° 03, daí com a distância de 198,46 metros a Noroeste formando um ângulo de 134°51'58" graus, até o marco n° 04, seguindo daí com a distância de 185,23 metros a Sudoeste, formando um ângulo de 135°08'02" graus a Suleste ma distância de 160,00 metros, até encontrar o marco n° 01, ponto inicial deste roteiro".
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Art. 4º. -
A área da Matrícula 1528, descrita no artigo anterior passa a fazer parte da unificação dos imóveis, consoante disposto no art. 1° desta Lei.
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Art. 5°. -
A Municipalidade de Chapadão do Sul fica obrigada a devolver ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, após unificação de matrículas, uma área medindo 46.431,3286 m2.
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Art. 5°. -
A Municipalidade de Chapadão do Sul fica obrigada a doar ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, após unificação de matrículas, uma área medindo 46.431,3286 m².
Redação dada pela Lei Ordinária n° 675/2008
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Novembro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2007