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Lei Ordinária n° 649/2007 de 26 de Novembro de 2007


"Autoriza permuta de lotes urbanos que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     É o Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta, sem torna ou multa, dos imóveis de sua propriedade, denominados Lotes n° 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra 78, com a área total de 2.500 m2, a saber: 

    • a) -
       um lote de terreno urbano, sob número vinte e três (23) da quadra número setenta e oito (78), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Dezesseis (16); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e sete (27); 37,50 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote número vinte e dois (22); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote número vinte e quatro (24), distante 37,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
      • b) -
         um lote de terreno urbano, sob número vinte e quatro (24) da quadra número setenta e oito (78), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Dezesseis (16); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e sete (27); 37,50 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote número vinte e três (23); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote número vinte e cinco (25), distante 25,00 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
        • c) -
           um lote de terreno urbano, sob número vinte e cinco (25) da quadra número setenta e oito (78), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Dezesseis (16); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e sete (27); 37,50 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote número vinte e quatros (24); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote número vinte e seis (26), distante 12,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima);
          • d) -
             um lote de terreno urbano, sob número vinte e seis (26) da quadra número setenta e oito (78), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Dezesseis (16); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e sete (27); 37,50 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote número vinte e cinco (25); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com a Avenida Onze (11), com a qual faz esquina; 
            • e) -
               um lote de terreno urbano, sob número vinte e sete (27) da quadra número setenta e oito (78), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 625 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Onze (11); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número vinte e dois (22); 50 metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com os lotes números vinte e três (23), vinte e quatro (24), vinte e cinco (25) e vinte e seis (26); 50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote número vinte e oito (28), distante 37,50 metros da Avenida Dezesseis (16). 
              • Parágrafo único. -
                 Os imóveis descritos neste artigo ficam desafetados da classe de bens públicos de uso especial e passam à classe de bens dominicais.
                Redação dada pela Lei Ordinária n° 667/2008
              • Art. 2°. -
                 A permuta referida no artigo anterior será efetivada com JÚLIO LAVES MARTINS e sua mulher ZILDA MARIA MARTINS, proprietários dos imóveis: Lotes n° 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da Quadra 99, com área total de 5.000 m2, a saber: 
                • a) -
                   um lote de terreno urbano, sob número nove (09) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte Quatro (24); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número treze (13); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número oito (08); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dez (10), distante 37,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
                  • b) -
                     um lote de terreno urbano, sob número dez (10) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte Quatro (24); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número treze (13); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número nove (09); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número onze (11), distante 25 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
                    • c) -
                       um lote de terreno urbano, sob número onze (11) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte Quatro (24); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número treze (13); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número dez (10); 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número doze (12), distante 12,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
                      • d) -
                         um lote de terreno urbano, sob número doze (12) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte Quatro (24); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número treze (13); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número onze (11); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com a Avenida Onze (11) (com a qual faz esquina); 
                        • e) -
                           um lote de terreno urbano, sob número treze (13) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 625 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Onze (11); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número oito (08); 50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes números nove (09), dez (10), onze (11) e doze (12); e 50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número quatorze (14), distante 37,50 metros da Rua Vinte e Quatro (24) (esquina mais próxima); 
                          • f) -
                             um lote de terreno urbano, sob número quatorze (14) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 625 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Avenida Onze (11); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número dezenove (19); 50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lote número treze (13), e 50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com os lotes números quinze (15), dezesseis (16), dezessete (17) e dezoito (18), distante 37,50 metros da Rua Vinte e Dois (22) (esquina mais próxima); 
                            • g) -
                              um lote de terreno urbano, sob número quinze (15) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte e Dois (22); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número quatorze (14); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Avenida Onze (11) (com a qual faz esquina); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dezesseis (16);  
                              • h) -
                                 um lote de terreno urbano, sob número dezesseis (16) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte e Dois (22); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número quatorze (14); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número quinze (15); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dezessete (17); distante 12,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
                                • i) -
                                   um lote de terreno urbano, sob número dezessete (17) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte e Dois (22); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número quatorze (14); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número dezesseis (16); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dezoito (18); distante 25 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima); 
                                  • j) -

                                     um lote de terreno urbano, sob número dezoito (18) da quadra número noventa e nove (99), no Loteamento Julimar, Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 468,75 m2, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Vinte e Dois (22); igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número quatorze (14); 37,50 metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número dezessete (17); e 37,50 metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número dezenove (19); distante 37,50 metros da Avenida Onze (11) (esquina mais próxima). 

                                  • Art. 3°. -
                                     Aos imóveis permutantes é atribuído os valores: 
                                    • a) -
                                       terrenos descritos no art. 1° desta Lei: R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 
                                      • b) -
                                         terrenos descritos no art. 2° desta Lei: R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais). 
                                      • Art. 4°. -
                                         As despesas necessárias á formalização da permuta ora autorizada onerarão dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. 
                                      • Art. 5°. -
                                         Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


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                                      Chapadão do Sul - MS, 26 de Novembro de 2007.

                                      JOCELITO KRUG

                                      Prefeito Municipal


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2007