Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1080/2016 de 10 de Março de 2016


"Concede Subvenção Social a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO, CNPJ n° 15.409.444/0001-52, subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior será destinada a participação em competições de categorias de base, em especial no Campeonato Mundial Infantil de Futebol 7 (GO CUP), para custeio de despesas de viagem, alimentação, hospedagem, material de consumo, material e equipamentos esportivos, combustível, farmácia, despesas médicas e fisioterapêuticas e serviços de terceiros.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
            • -
              55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes
              13.392.0107.2026.0000 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais.
              0.1.00-000 000 - Recursos Ordinários
              3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
            • Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 10 de março de 2016.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2016