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Lei Ordinária n° 555/2006 de 28 de Março de 2006


"Cria o Centro de Educação Infantil Flamboyant e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o "Centro de Educação Infantil Flamboyant", localizado na Avenida Goiás, 423-A, Bairro Flamboyant -Loteamento Parque União, Chapadão do Sul - MS. 

  • Art. 2°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Março de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2006