Lei Ordinária n° 555/2006 de 28 de Março de 2006
"Cria o Centro de Educação Infantil Flamboyant e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica criado o "Centro de Educação Infantil Flamboyant", localizado na Avenida Goiás, 423-A, Bairro Flamboyant -Loteamento Parque União, Chapadão do Sul - MS.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Março de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2006