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Lei Ordinária n° 560/2006 de 09 de Maio de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear convênio a ser firmado com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul objetivando a difusão do Ensino Superior no Município. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
       

      50 - Secretaria Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer

       

       

      50.101 - Secretaria Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer

       

       

      12.364.0011- 2019 - Apoio ao Ensino Superior

       

       

      33.90.30.001

      -

      Material de Consumo

      R$

      30.000,00

      33.90.30.003

      -

      Material de Consumo

      R$

      30.000,00

      33.90.36.001

      -

      Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

      R$

      10.000,00

      33.90.39.001

      -

      Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      R$

      50.000,00

      44.90.51.001

      -

      Obras e Instalações

      R$

      100.000,00

      44.90.52.001

      -

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      120.000,00

      44.90.52.003

      -

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      5.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Fica o Executivo Municipal autorizado a locar dependências do prédio da SOECO - Sociedade Educacional do Centro-Oeste para possibilitar a instalação provisória dos cursos de Agronomia. 
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 09 de Maio de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2006