Lei Ordinária n° 560/2006 de 09 de Maio de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear convênio a ser firmado com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul objetivando a difusão do Ensino Superior no Município.
50 - Secretaria Mun. De
Educação Cultura, Desporto e Lazer |
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50.101 - Secretaria Mun. De
Educação Cultura, Desporto e Lazer |
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12.364.0011- 2019 - Apoio ao
Ensino Superior |
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33.90.30.001 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
30.000,00 |
33.90.30.003 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
30.000,00 |
33.90.36.001 |
- |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física |
R$ |
10.000,00 |
33.90.39.001 |
- |
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
R$ |
50.000,00 |
44.90.51.001 |
- |
Obras e Instalações |
R$ |
100.000,00 |
44.90.52.001 |
- |
Equipamentos e Material
Permanente |
R$ |
120.000,00 |
44.90.52.003 |
- |
Equipamentos e Material
Permanente |
R$ |
5.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 09 de Maio de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2006