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Lei Ordinária n° 1196/2018 de 31 de Outubro de 2018


"Concede Subvenção à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob n° 27.352.908/0001-10. subvenção na importância de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de oferecer as crianças e adolescentes (de 04 a 17 anos) um espaço sócio esportivo com aulas de tênis, artes e cultura.

    • § 1°. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
      • § 2º. -
         Deverá obrigatoriamente constar no Plano de Trabalho, especificação de atendimento à alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino e também atendimento à alunos da APAE - Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul.
      • Art. 2º. -
         A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
      • Art. 3º. -
         As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
        Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer: 
        Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
        Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 24.000.00.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS. 31 de outubro de 2018.

      JOÃO CARLOS KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2018