Lei Ordinária n° 1196/2018 de 31 de Outubro de 2018
"Concede Subvenção à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob n° 27.352.908/0001-10. subvenção na importância de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de oferecer as crianças e adolescentes (de 04 a 17 anos) um espaço sócio esportivo com aulas de tênis, artes e cultura.
-
§ 1°. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
§ 2º. -
Deverá obrigatoriamente constar no Plano de Trabalho, especificação de atendimento à alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino e também atendimento à alunos da APAE - Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul.
-
-
Art. 2º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
-
Art. 3º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer:
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 24.000.00.
-
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS. 31 de outubro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2018