Lei Ordinária n° 1196/2018 de 31 de Outubro de 2018
"Concede Subvenção à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob n° 27.352.908/0001-10. subvenção na importância de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de oferecer as crianças e adolescentes (de 04 a 17 anos) um espaço sócio esportivo com aulas de tênis, artes e cultura.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS. 31 de outubro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2018