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Lei Ordinária n° 565/2006 de 24 de Maio de 2006


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais área que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais o imóvel com a seguinte descrição: "ÁREA INSTITUCIONAL: Criação de formato trapezoidal, com área de 11.962,43 m , medindo 102,16 metros de frente para a Rua Marialva; 144,49 metros de fundos para a Rua Curitiba; 66,00 metros na lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Lapa; 168,17 metros na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua São José dos Pinhais", objeto da Matrícula n° 22.601, do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia - MS. 

    • § 1° -
       Em substituição à área referida neste artigo, ficam afetados, como área institucional, 65% (sessenta e cinco por cento) de um terreno de 15.836 m que o Município possui como bem dominical, localizado no Loteamento Parque União, com as seguintes confrontações: "a poligonal tem início no marco 01, cravado na esquina na Rua São José dos Pinhais com a Rua Itaúna do Sul, segue confrontando com a Rua Itaúna do Sul com o rumo de 66°00'00" NO e percorre 103.536m até o marco 02, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 69°00'00" NE e percorre 252.918m até o marco 03, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 21°00'00" SE e percorre 73.211m até o marco 04, cravado no lado direito da Rua São José dos Pinhais, segue confrontando com a Rua São José dos Pinhais com o rumo de 69°00'00" SO e percorre 179.707m até o marco 01, onde teve esta descrição".
      • § 2° -

         A área desafetada no caput do presente artigo será destinada à construção de casas populares. 

      • Art. 2°. -
         As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2006