Lei Ordinária n° 565/2006 de 24 de Maio de 2006
"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial para classe de bens dominicais área que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais o imóvel com a seguinte descrição: "ÁREA INSTITUCIONAL: Criação de formato trapezoidal, com área de 11.962,43 m , medindo 102,16 metros de frente para a Rua Marialva; 144,49 metros de fundos para a Rua Curitiba; 66,00 metros na lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Lapa; 168,17 metros na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com a Rua São José dos Pinhais", objeto da Matrícula n° 22.601, do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia - MS.
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada à construção de casas populares.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2006