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Lei Ordinária n° 573/2006 de 30 de Junho de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências ".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a Construção de um Centro de Múltiplo Uso. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      70 -

      Secretaria Municipal de Assistência Social

       

       

      70.104

      - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

       

       

      08.244.0008-1.042 - Construção do Centro de Múltiplos Usos

      44.90.61

      - 001 - Aquisição de Imóveis

      R$

      20.000,00

      44.90.51

      - 003 - Obras e Instalações

      R$

      150.000,00

    • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2006