Lei Ordinária n° 573/2006 de 30 de Junho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências ".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a Construção de um Centro de Múltiplo Uso.
70 - |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
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70.104 |
- Fundo
Municipal de Investimentos Sociais |
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08.244.0008-1.042
- Construção do Centro de Múltiplos Usos |
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44.90.61 |
- 001 -
Aquisição de Imóveis |
R$ |
20.000,00 |
44.90.51 |
- 003 -
Obras e Instalações |
R$ |
150.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2006