Lei Ordinária n° 577/2006 de 05 de Julho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor.
10 - Gabinete do Prefeito |
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10.101 - Gabinete do Prefeito |
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03.091.0002-2079 - Apoio ao
Poder Judiciário |
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33.50.43 - 001 - Subvenção
Social |
R$ 10.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2006