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Lei Ordinária n° 577/2006 de 05 de Julho de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor. 

    • Parágrafo único. -  O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      10 - Gabinete do Prefeito

      10.101 - Gabinete do Prefeito

      03.091.0002-2079 - Apoio ao Poder Judiciário

      33.50.43 - 001 - Subvenção Social

      R$ 10.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Juízo da Comarca da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia - MS, com sede na Av. Cândido Barbosa Dias, 105, na cidade de Cassilândia - MS, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), até 31 de dezembro de 2006. 
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2006