Lei Ordinária n° 578/2006 de 05 de Julho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências ".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS.
40 - |
Sec. Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos |
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40.101 |
- Sec. Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos |
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26.782.0023-1.008 - Constr.
Ampli. Rest. e Manutenção Estradas Mun. e Pontes |
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3.1.90.37 |
- 002 -
Locação de Mão de Obra |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.30 |
- 002 -
Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
3.3.90.36 |
- 002 -
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.39- |
- 002 -
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
R$ 30.000,00 |
4.4.90.52 |
- 002 -
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 30.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2006