Lei Ordinária n° 588/2006 de 31 de Outubro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear despesas do Conselho de Segurança de nosso Município.
10 - Gabinete do Prefeito |
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10.101 - Gabinete do Prefeito |
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06.182.0026- 2003 - Apoio ao
Conselho de Segurança |
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33.50.43 - 001- Subvenções
Sociais |
R$ 30.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2006